Evandro Borges

01/07/2022 09h11

 

Chegou a hora do FPM
 
Finalmente haverá o censo estatístico brasileiro previsto para agosto até outubro do corrente ano, que deveria ter acontecido no ano de 2020, a cada dez anos. Os anos foram se passando, hora por orçamento reduzido, depois em decorrência da pandemia do covid – 19, até que enfim, presume-se que esteja tudo preparado para iniciar o censo demográfico a ser realizado pelo IBGE, que tanto bem faz ao país, pelo seu resultado tratar de dados, possibilitando para os mais diversos planejamentos nas áreas de atividade humana.
 
Os recenseadores levarão consigo dois questionários, que já está à disposição pública para amplo conhecimento. Um denominado de questionário básico com vinte e seis perguntas a fim de conhecer as condições do domicílio e dos moradores. O segundo intitulado de Amostra que serão apresentados apenas 11% dos domicílios brasileiros contando com setenta e sete questões, que vai desde identificação étnico-racial, nupcialidade até educação e trabalho.  
 
A grande apreciação dos Municípios consiste que sua população vai ser contada. E a distribuição do Fundo de Participação do Município – FPM é realizada pelo número populacional. Assim distribuído: 10% para os Municípios das Capitais que são vinte e sete; 3,6% para os Municípios considerados reservas de maior população que são considerados cento e setenta e um e 86,4% para os demais Municípios do interior que conta em cinco mil, quinhentos e quarenta e dois.
 
No lapso de tempo de um censo para outro, o IBGE vem publicando estimativas populacionais, que sempre desagrada os gestores públicos. Os agentes políticos manifestam contrariedade em face as disparidades com os dados das políticas e programa públicos de natureza continuada, que são executadas de forma descentralizada. Que são os casos da saúde, da educação e da assistência social. Os Municípios detém dados com o maior controle em razão do cadastro único, o número de matrículas e frequência escolar, e os procedimentos de saúde realizados, que apresentam em regra uma colisão dos dados com os números das estimativas populacionais.
 
O FPM instituindo praticamente com o critério populacional desde a década de sessenta do século passado, inicialmente estampado no Código Tributário Nacional e depois na Constituição da República. Em 1981 ingressou uma categoria denominada de reserva, para os maiores Municípios com a população acima de cento e cinquenta e seis mil e duzentos e dezesseis habitantes. 
 
Os Municípios do semiárido nordestino, do bioma da caatinga, com uma economia pouco dinâmica, o FPM para os Municípios inseridos nesta região consiste no maior ingresso do Poder Público, portanto, da maior importância para as Municipalidades, para a cidadania e para os gestores públicos, sendo a principal receita para saldar as principais responsabilidades, dentre elas, o pagamento dos servidores públicos e as despesas dispostas nos quantitativos constitucionais.
 
Aos gestores públicos cabem tomar providências, de no mínimo alertar a população que o censo do IBGE vai acontecer e consiste em uma estatística fundamental para o Brasil e para o Município, de responderem os questionamentos de forma mais atenciosa possível, em conformidade com a verdade, pois, todos os lares brasileiros serão visitados. 
 
Os gestores devem reunir os secretários municipais, as associações, os sindicatos, a sociedade civil, e analisarem os questionários para contribuir com a população, nas respostas a serem dadas aos recenseadores, a fim de retratar com fidelidade as condições dos domicílios e da população, para garantir o FPM e os futuros projetos a serem apresentados aos demais entes federativos com obrigações concorrentes.
 
 

 


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