Evandro Borges

01/03/2024 08h48

 

A Justiça do Trabalho um compromisso com a sociedade

 

Os setores extremamente conservadores no país sempre desejaram aniquilar a Justiça do Trabalho, instituída nas mudanças operados pela revolução de 1930 capitaneada por Getúlio Vargas. Os ventos soprados ainda do escravismo que varou o período colonial e a monarquia ainda faz efeito. É recorrente nos meios de comunicação as notícias de trabalho análogo ao escravo, labor com muita precariedade e completa redução da dignidade humana.

O neoliberalismo extremado com as suas injunções tenta as relações de trabalho beirando a informalidade, portanto, com redução dos direitos trabalhistas com conquistas civilizatórias. Propaga o empreendedorismo a todo custo, na maioria das vezes, apenas mascarando as relações trabalho e ainda realiza chantagens a sociedade como é o exemplo da uberização, alegando que reconhecimento de vínculo empregatício se retiram do país e que aos poucos fica claro para a opinião pública que é muito improvável.    

A Justiça do trabalho que não é única no Brasil, mais adotada, principalmente no ocidente das mais diversas formas e especificidades nacionais, atende principalmente a direitos fundamentais previstos na Constituição da República e considerados elementares, versam principalmente sobre: salário mínimo, férias, acréscimo de férias, 13º salários, horas extraordinárias, aviso prévio, depósitos do FGTS, seguro desemprego, todos decorrentes da relação empregatícia e quando da finalização da relação de emprego não são pagos.

É sem dúvidas uma Justiça social, que tenta equilibrar as relações de trabalho, em face de toda a fragilidade do tecido social, das vulnerabilidades bastante conhecidas, principalmente no meio rural, com os grandes empreendimentos a base da monocultura, que até passado recente ainda, mantinha o trabalho de crianças, afastados pela ação sindical, pelas iniciativas do Ministério Público do Trabalho e pelas decisões da Justiça do Trabalho.

A Justiça do Trabalho, também decide questões de alta indagação, principalmente no âmbito do direito coletivo de trabalho, nos dissídios coletivos, com as datas base das categorias profissionais, nos pisos profissionais, nas relações e condições de trabalho, nas ações de reposição salarial no contexto coletivo de muitas categorias, nas demandas de saúde do trabalhador e nos acidentes do trabalho demonstrando muita agilidade e celeridade nas decisões.

O cenário da justiça social minimizando as condições árduas do trabalho, em ações individuais ou de natureza coletiva, provoca no neoliberalismo extremado que se volta apenas para produtividade e lucro máximo a uma mobilização permanente contrário aos direitos sociais e trabalhistas. A Emenda Constitucional nº 45 reforçou a Justiça do Trabalho, quando queriam ao contrário e sua competência ficou bastante clara.

Assim há uma luta permanente, no sentido de extinguir ou esvaziar a Justiça do Trabalho, e o STF, nesta dimensão, nos julgados constitucionais em relação a terceirização, com súmulas, adentrando a competência da Justiça do Trabalho, vem contribuindo indevidamente para este turbilhão do neoliberalismo extremado e radicalizado, que adota a precarização do trabalho e da redução dos direitos sociais e constitucionais, proporcionou uma mobilização nacional pela competência e fortalecimento da Justiça do Trabalho.

Os atos do último 28 de fevereiro de 2024, foi por demais representativo, de natureza nacional, em todos os Estados, juntando a advocacia, a magistratura e serventuários, pode não ter sido grandiosos, mais lançou um alerta geral para a sociedade, devendo ser dado continuidade as ações, com debates e conclaves, esclarecendo a opinião pública para uma forte mobilização.

Em Natal a mobilização foi representativa, estando presente a ANATRA, a OAB, as entidades da advocacia como a AJPDC e AJDC, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho que deu significativo apoio e a Associação dos Juízes pela democracia, lado a lado, na defesa da competência da Justiça do Trabalho, colocando o compromisso histórico da Justiça do Trabalho com a sociedade brasileira de promover o bem e a justiça social. 

      


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