Evandro Borges

02/02/2024 06h14

 

As prerrogativas no exercício da advocacia

 

 A OAB foi fundada no esteio da revolução de 1930, capitaneada por Getúlio Vargas, que transformou o Brasil, em novembro de 1930, através do Decreto nº 19.408, com um dos pilares para defesa da liberdade, mesmo uma entidade de fim corporativo e de ofício, regulamentador de uma profissão, e levando um nome “ordem” baseada nas corporações da idade média, termo completamente vencido pelo ideário do iluminismo e pela revolução francesa que influenciou ocidente.

As prerrogativas para o exercício da advocacia, atualmente, estão previstas na Lei nº 8.906/94, propriamente nas disposições dos Arts. 6º e 7º e consistem em um conjunto para a garantia do cidadão na defesa dos seus direitos com plenitude, podendo ser ressaltado o acesso a consulta aos autos, mesmo em segredo de justiça e ao diálogo com o cliente/constituinte, em qualquer situação, inclusive de quem esteja aprisionado, sem o exercício da liberdade, garantindo o direito do contraditório, da ampla defesa, da produção de provas, das informações necessárias com a finalidade da preparação das peças processuais.

O exercício da advocacia pode-se dizer que é a garantia da liberdade, do pluralismo em todas as suas origens e naturezas, o combate a todas as formas de autoritarismo, do enfrentamento da força desproporcional do Estado contra o indivíduo e cidadão, que em muitas vezes não tem com quem socorrer seus direitos, senão buscando os serviços jurídicos da advocacia, garantindo o Estado Democrático de Direito, principalmente no Brasil que conheceu largos períodos históricos de ditaduras, e da diminuição dos direitos individuais e coletivos.

No país, em muitos momentos políticos se tentou diminuir o exercício da advocacia, desde o desconhecimento da igualdade entre magistrados, representantes do Ministério Público e da advocacia, até mesmo, nos contatos para buscas de informações junto aos clientes/constituintes em uma Delegacia, no manejo e utilização de peças com base no direito processual, uma garantia de ordem pública.

No Brasil que precisa vencer o crime organizado que cresceu em todo território nacional, em face das vulnerabilidades econômicas, sociais e humanas, que muitas vezes marginaliza o cidadão, mesmo sendo portadores de direitos, e que nos últimos anos o Estado foi tomado por forças extremistas conservadoras, que exacerbaram de forma deliberada o aparelhamento ilegal do Estado, como é o caso recente demonstrado no episódio da “ABIN paralela” para criar um ambiente de violência e ódio, atingiram o exercício profissional da advocacia e suas prerrogativas.

O fato brutal do homicídio qualificado praticado contra a advogada Brenda dos Santos de Oliveira de apenas vinte e seis anos e seu cliente/constituinte Janielson Nunes de Lima, ocorrido em Santo Antônio/RN, no Agreste potiguar, deixou a opinião pública estarrecida e indignada, pois além da vida humana de duas pessoas, mesmo após o homicídio praticado contra o jovem vaqueiro João Victor Bento da Costa de dezenove anos, ocorrido no domingo anterior, com investigação na fase inicial e com várias possibilidades não há justificativa nenhuma para tão horrendo crime.

A OAB/RN através de seu presidente, o advogado Aldo Medeiros logo se pronunciou, e não poderia ser diferente, manifestando solidariedade à família da advogada Brenda dos Santos de Oliveira, repudiando o fato criminoso, e colocando que o crime afeta o Estado Democrático de Direito, pois a advogada vítima do homicídio estava em pleno exercício da profissão.

Diante do panorama do crime ocorrido em Santo Antônio/RN que atingiu também, o exercício da advocacia, as prerrogativas da profissão, o direito ao contraditório e da ampla defesa dispostos na Constituição, o exercício da liberdade, que deve ser repudiado completamente e apurado em toda intensidade, e ao mesmo tempo o chamamento aos que exercem a advocacia criminal a manter a coragem e com a convicção futura no equilíbrio das relações humanas a ser conquistado.

                           


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