Evandro Borges

Advogado e especialista em gestão pública.

A dignidade da pessoa humana e a democracia

21/03/2025 10h31

 

Um dos princípios da Constituição da República consiste na dignidade da pessoa humana. E o país está em uma sociedade aberta, de livre mercado, que historicamente é marcada por desigualdades, de pessoas, de classes, de regionalidades, de localidades, refletindo sobretudo na pessoa humana. A civilidade da jornada humana já alcançou uma série de parâmetros, estando os direitos humanos, políticas e programas públicos e a busca por justiça social e a felicidade dos indivíduos e da sociedade.

 

Aristóteles definiu o ser humano como um “animal político” que é interpretado como a capacidade do ser humano viver em comunidade e em sociedade. Em Norberto Bobbio jusfilósofo italiano na sua obra “A Era dos Direitos” coloca que os Direitos Humanos e a liberdade são cruciais para o progresso da humanidade. Para muitos constitucionalistas a dignidade da pessoa humana é uma espécie de super princípio que funda os demais sendo a própria incorporação Weberiana na Carta Magna.

 

A indagação que se faz como o desenvolvimento do capitalismo, com tantas desigualdades entre os ricos e pobres, a mecanização brutal, e a nova reestruturação com a era da informática, que diminui os espaços de emprego e trabalho, extingue categorias profissionais, maximiza os lucros como são as chamadas “big techs” vai se manter a dignidade da pessoa humana, dentro de um ambiente de qualidade de vida, e principalmente em face dos resultados do desequilíbrio ambiental e suas consequências nefastas, próximo “ao ponto de não retorno”, que será dramático para a jornada humana no planeta Terra.

 

No caso nordestino, região da nossa identidade, semiárido e no bioma da caatinga, ainda é a água a condição essencial e fundamental para a dignidade da pessoa humana, seja a primeira água para consumo humano, como também, a água de reúso, que no caso do Rio Grande do Norte com os grandes reservatórios, e agora se inaugura mais um de oiticica em Jucurutu,  que atravessou governos, com a presença do Presidente Lula e com a regulamentação legal do reúso da água sancionada pela Governadora Fátima Bezerra através da Lei Estadual nº  11.332/2022, com as adutoras  e o programa de cisternas de placas se tenta dar dignidade a pessoa humana.

 

Outro parâmetro da dignidade da pessoa humana consiste na liberdade, muito bem exposto pelos cientistas sociais no decorrer da construção civilizatória, da conquista de valores pessoais no campo espiritual e material com consciência, importando na garantia das necessidades vitais, dentre este corolário se encontra os valores da democracia.

 

Dignidade humana e democracia andam juntas, não se pode separar e dividir, pois são conquistas da civilidade, que em muitos casos ainda estão por vir, que devem ser aprimoradas, que contemple toda a cidadania e a sociedade, com políticas eficientes de natureza própria das democracias, como são os casos da educação para todos, saúde acessível para toda a cidadania, e assistência social com universalidade de atendimento.

 

A dignidade da pessoa humana e a democracia não podem ser emparedas, não podem ser golpeadas, e quem atenta contra elas não podem ser, simplesmente perdoadas ou anistiadas, pois se atenta contra a humanidade, contra os marcos civilizatórios, não desejam na prática uma sociedade de convivência plural, uma sociedade de permanência com base comunitária, expressada hoje na territoriedade da mãe terra, parafraseando o Papa Francisco, 

 


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