Economia

Entenda a reforma do Imposto de Renda enviada ao Congresso

18/03/2025 16h21

Entenda a reforma do Imposto de Renda enviada ao Congresso

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
 
 
 
om um impacto previsto de R$ 25,84 bilhões sobre os cofres do governo federal em 2026, o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil será financiado por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês. O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros.
 
As medidas constam do projeto de lei da reforma do Imposto de Renda, enviado nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a proposta terá impacto neutro sobre a arrecadação do governo, apenas redistribuindo a renda.
 
“É um projeto equilibrado do ponto de vista fiscal e que busca a justiça social. Com ele, não se pretende arrecadar mais nem arrecadar menos. Com ele, se pretende fazer justiça, garantir que as famílias até essa faixa de renda possam ter até o final do mês um alento, um aconchego maior”, declarou o ministro na cerimônia de assinatura do projeto, no Palácio do Planalto.
 
Aumento da isenção
 
Caso seja aprovada pelo Congresso, a proposta valerá apenas a partir de 2026. O governo pretende não apenas elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil como conceder um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.
 
Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do Imposto de Renda será aplicada normalmente. Atualmente, a isenção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física beneficia apenas quem ganha até R$ 2.259,20.
 
“Essa é a primeira reforma da renda significativa do país porque mexe numa ferida social de longa data. A todo instante, lembramos que o Brasil figura entre as dez maiores economias do mundo, mas também figura entre as dez mais desiguais”, disse Haddad na apresentação do projeto.
 
Quem pagará mais imposto
 
A tributação sobre altas rendas, ressaltou o Ministério da Fazenda, atingirá apenas 0,13% dos contribuintes e apenas 0,06% da população. Essa parcela paga somente 2,54% de alíquota efetiva média de Imposto de Renda porque a maior parte dos rendimentos é isenta. Enquanto isso, o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
 
“Sabemos que o Brasil cobra Imposto de Renda na fonte, no trabalho, mas não cobra sobre o capital. Nós focamos [com a reforma do Imposto de Renda] em quem não paga imposto, ou em quem paga muito pouco imposto, que está entre o 0,2% mais rico da sociedade. Não estamos falando de 10% da população, mas de um quinto de 1% da população afetada por esse projeto, condizente com o que paga um trabalhador comum”, disse Haddad.
 
Serão atingidas pelo Imposto de Renda mínimo as seguintes pessoas:
 
  •   apenas 141 mil contribuintes (0,13% de quem paga IRPF);
  •   rendimento superior a R$ 600 mil por ano, que hoje pagam alíquota efetiva média de apenas 2,54%;
  •   passarão a ter alíquota efetiva média de apenas 9%;
  •   não é imposto novo, apenas nível mínimo para o IRPF.
  • Tributação para altas rendas
Em relação à tributação para altas rendas, o cálculo será feito da seguinte forma. Primeiramente, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano. 
 
O cálculo considera:
 
  •   salário;
  •   aluguéis;
  •   dividendos;
  •   outros rendimentos.
Se essa soma for menor que R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).
 
Na hora de calcular o valor do imposto devido, rendimentos isentos por lei ou pela Constituição ou rendimentos com imposto retido na fonte serão excluídos, como:
 
  •   salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na fonte;
  •   ganhos com poupança;
  •   títulos isentos;
  •   herança;
  •   aposentadoria e pensão de moléstia grave;
  •   ganhos de capital na venda de bens (como imóveis que se valorizaram);
  •   indenizações;
  •   outros rendimentos mobiliários isentos.
Após todas as deduções feitas, o imposto mínimo a pagar será calculado com base numa fórmula matemática que deduz o valor mínimo de R$ 600 mil por ano e aplica uma alíquota gradual. 
 
Os dividendos – parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas – passarão a pagar 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se a soma for superior a R$ 50 mil por mês. A remessa de dividendos ao exterior também pagará 10% de IRRF, sobre qualquer valor, mas, nesse caso, o desconto será feito apenas a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.
 
Haverá a garantia de que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física não será superior a:
 
  •   34% nas empresas não financeiras;
  •   45% nas empresas financeira.
Se ultrapassar, haverá restituição ou crédito da declaração de ajuste anual da pessoa física. Nesse caso, a alíquota efetiva de dividendos poderá ficar menor que 10% com a devolução de parte do IRRF no ano seguinte.
 
Trabalhadores com carteira
 
O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IRPF, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IRPF, não pagará nada a mais. A medida, portanto, não pune o trabalhador com carteira assinada de alta renda que tem o Imposto de Renda descontado na fonte e entrega a declaração de ajuste todos os anos.
 
Informais que recebem por Pix
 
Em relação aos informais ou a trabalhadores informais ou trabalhadores formais que fazem bico e recebem por Pix, o Ministério da Fazenda esclarece que nada mudará, mesmo se a renda total mensal ultrapassar os R$ 50 mil. Segundo a pasta, não haverá tributação adicional sobre esse valor porque a nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.
 
Na prática, quem ganha mais de R$ 50 mil por mês só será afetado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos.

Fonte: Com informações de Agência Brasil