Evandro Borges

02/08/2019 08h40
 
Estabilidade e fundo de garantia
 
No Brasil a relação empregatícia é mais tormentosa do que os países do ocidente que absolveu a civilidade, não que nestes países não ocorreram disputa de classes pela melhoria das condições de trabalho, sempre, foi intensa, como também, aqui, some-se a cultura do escravismo que teima em perdurar, e um capitalismo periférico que desenvolveu com a formação de polos e com base na força de trabalho barata, de diminutos salários e com muitos riscos de acidentes trabalhistas. 
 
Uma relação empregatícia equilibrada, com garantia de emprego é muito mais saudável, trabalho com realização e satisfação, pois o trabalho insere a pessoa humana na sociedade, torna o indivíduo produtivo, com o exercício dos direitos, com oportunidade de férias para assegurar o repouso e refazer as energias, com o pagamento de 13º salário, com o cumprimento da jornada de trabalho adequada e um salário capaz de reproduzir a vida e a possibilidade de previdência social.
 
Na atualidade além do desemprego com taxas elevadíssimas, criando um exercito de reserva para os empregadores, o emprego passou a ser algo valioso, que atormenta quem não tem o trabalho formal e deixa quem está exercendo a atividade profissional em total insegurança, complicando a busca pelo primeiro emprego da juventude e de quem vai avançando na idade, muitas vezes forçando a informalidade e subemprego, sem quaisquer garantias. 
 
O trabalho sempre foi penoso e com condições árduas estabelecidas, com muito desgaste da pessoa humana, reduzindo a expectativa de vida, com salários reduzidos, mal alimentados, sem saúde pública eficaz, com políticas públicas cambaleantes, um Estado completamente apropriado, à estabilidade de emprego constituiu-se em um “tabu”, sequer pautado na ordem do dia na perspectiva da dignidade humana, princípio federativo disposto na Constituição Republicana.
 
A indenização por tempo de serviço, com o pagamento de um salário para cada ano de trabalho, e a estabilidade depois de dez anos ininterruptos de trabalho, com o pagamento da indenização pago em dobro pela despedida imotivada e arbitrária, com uma alta rotatividade da força do trabalho, na esmagadora das vezes não era alcançada, mesmo assim, havia um pagamento da indenização.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço substituiu o “regime da estabilidade”, instituído no período autoritário civil/militar, inicialmente como “uma opção” com direitos a saques, após a rescisão contratual de forma imotivada, dentro do contexto, do livre arbítrio do patronato, podendo dispor a qualquer momento do emprego, por renovar a força de trabalho pelos mais jovens e mais produtivos, criando uma ciranda de rotatividade inquietante e desumana.
 
A fonte principal do Fundo de Garantia é a relação empregatícia, depositado pelo empregador para uma “compensação” pelo trabalho exercido, apropriado pelo Estado, que remunera este fundo abaixo da correção da inflação, utilizada pelo setor financeiro estatal e voltada para a construção civil, atendendo os reclamos da casa própria, que não chega à maioria da população, haja vista, os altos índices de falta de habitação própria, a proliferação de favelas e condições completamente insalubres de casas, principalmente nos grandes centros, até com palafitas e cortiços de toda ordem.
 
O saque “facultativo” operado pelo atual governo, com depósito automático na conta do trabalhador(a), no contexto de salários reduzidos, de muita demandas sociais que o Estado brasileiro não consegue responder, estando longe do Estado Social inspirado no texto constitucional, passa a ser uma obrigação, e em contrapartida, quando da demissão arbitrária, não se pode dispor dos depósitos do Fundo de Garantia, retendo o Governo a massa dos depósitos.
 
Assim não há estabilidade na relação empregatícia, um verdadeiro tabu, havendo uma completa intolerância para discutir esta questão, aceita apenas em casos específicos, todavia, transitórias, e o trabalhador da formalidade por situação de necessidade para fazer frente às agonias do dia a dia, vai se obrigar ao pequeno saque, e quando do desemprego, não vai dispor dos depósitos de fundo de garantia.

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