Advogado e especialista em gestão pública.
Os bens municipais e as eleições em curso
A gestão pública envolve muitas dimensões, e agir dentro de um cenário de exclusividade de governança, utilizando os princípios administrativos, que são de auto aplicação, constitui de difícil compreensão para muitos servidores públicos, que pela emoção das campanhas eleitorais, pelos métodos históricos de utilização do poder político, atualmente devidamente proibido no arcabouço jurídico e fiscalizado, cometem infrações.
Na condição de advogado, do desiderato profissional, em muitos municípios os Prefeitos tomaram o cuidado de convocar palestrantes, principalmente advogados para informar sobre os princípios da universalidade do atendimento público, sobre cidadania, sobre legalidade, moralidade, ética na gestão, sobre transparência e o princípio da publicidade, para evitar as infrações que possam ser praticadas, que acabam atingindo os agentes políticos.
A formação e capacitação devem trilhar na administração pública de forma permanente, como uma política pública, embora, os recursos são, sempre, diminutos para as demandas, e diante das atividades e atribulações que são muitas, não existam uma política e um programa público específico, sendo o bastante dizer que o art. 39 da Constituição da República que dispõe sobre Conselho de Administração Pública, se encontrar suspenso.
Os bens públicos são geridos pela administração, no uso regular e na sua manutenção e conservação. E nos atos corriqueiros da administração não precisa de autorização para a sua utilização. Diferentemente da alienação que precisa de autorização legislativa e licitação, como também, a oneração que precisa de autorização, principalmente para dar em garantia.
Há bens públicos no âmbito das municipalidades que são muito visados e procurados, pelo seu valor e utilização, como são os casos da patrulha mecanizada que inclui tratores e carros pipas, bens considerados da maior importância para as boas condições de estradas vicinais que acessam o meio rural das propriedades e comunidades, e abastecimento d’água para consumo humano para comunidades rurais e até bairros, considerados periféricos que não recebem água com regularidade por ausência dos investimentos necessários e falta de regulação, quando da expansão urbana.
Pode-se dizer que avanços em face dos Conselhos Municipais, que atuam como organismo de regulação e controle, mediante a participação ativa, mas, muito localizada e pontual, e ainda, pela organização da defesa civil, embora com muitas dificuldades, no entanto não há regulação de uso dos bens públicos, cujos serviços poderiam ser cobrados um ônus, principalmente para os mais abastados.
O que não pode acontecer, é utilização dos bens públicos, principalmente, das patrulhas mecanizadas existentes nos Municípios por troca de favores e consequentemente de votos, que caracterizaria a utilização do poder político, desequilibrando a igualdade de condições de disputa das candidaturas, uma verdadeira infração, fato que pode gerar inelegibilidade e improbidade com cassação dos direitos políticos e perda do exercício do cargo público.
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