Luiz Gomes

10/12/2017 18h42
A cada dia estamos acompanhando e assistindo decisões de vários Tribunais  e juízes, com destaque para Suprema Corte Brasileira, que se contradizem e colocam em cheque os valores essenciais para formação de julgamentos imparciais e justos para todos indistintamente, paulatinamente distanciando-se dos princípios Fundamentais da Constituição Federal.
 
Neste diapasão, percebemos que a cada dia que passa a sociedade fica incrédula e desperançosa de dias justos e de tratamentos iguais de todos diante das normas.
 
O Poder Judiciário, ultima porta de esperança da sociedade para reencontrar o equilíbrio, também começa a ser visto com desconfiança.
 
A credibilidade dos nossos atuais Legisladores, manchada ao grau máximo, a cada dia consegue ser mais degradante e desrespeitosa com a cidadania e toda sociedade.
 
A expectativa mínima de que haja Equidade, esta cada dia mais equidistante. É a imperação do respeito pelo direito de cada pessoa, adequando a norma ao caso concreto, pelo que se considera justo, eis a tábua mínima do equilíbrio.
 
É a apreciação e julgamento justo em virtude do senso de justiça imparcial, visando sempre a igualdade no julgamento.
 
Embora a sociedade demostre insatisfação e descrédito aos Poderes, estes inertes e insencíveis ao clamor de Ética e moralidade, temos esperança.
 
Ao contrário, é possível constatar a tendência de alargamento da atuação do juiz em função do aumento das cláusulas abertas, permissíveis ao desencontro dos princípios, e é a tônica de Legisladores mocos e míopes aos olhares da probidade, respeito e ética com a coisa pública.
 
A norma disciplina e permite ser interpretada conforme os valores e os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil. Mas, a permissividade legal tem gerado a promiscuidade e parcialidade em muitos julgados, sobretudo de políticos no Brasil.
 
Segundo a legislação, ao aplicar a lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, “observando sempre os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.”
 
A Equidade sob o ponto de vista racional, vem a equiparar-se ao próprio fundamento do direito e da justiça, fundamento esse que varia com as várias doutrinas vistas no direito natural, direito justo, direito racional.
Portanto, trata-se de um fundamento de caráter valorativo ao ponto de vista social e a realidade jurídico social.
 
É possível concluir que equidade é a busca do razoável com o fim de aplicar a justiça no caso concreto, distribuindo equilíbrio e pacificação social .
 
A ideia de equidade está relacionada a aplicação da norma com o fim de promover a justiça.
 
Destarte, a norma legal que trata propriamente da equidade, e outorga ao magistrado inclusive o poder de deixar de aplicar norma ou até mesmo julgar “contra legem” desde que atenda aos fins sociais e ao bem comum, pois estes são, ou deveriam ser sempre, o objetivo do Direito.
 
A sociedade, que vive nas incertezas e dificuldades impostas por cada ato de governo ou decisão judicial em descompasso com a vida cotidiana, ainda tem a esperança de que os Poderes Legislativo e Judiciário façam, das suas atribuições republicanas, o papel de equilíbrio e controle social com melhor distribuição de justiça e serviço público do estado com eficiência e qualidade, primados pelos princípios da Ética, da Probidade, da Razoabilidade e da Moralidade.
 

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