Luiz Gomes

Equidade: Julgamento Justo e equanime para todos, indistintamente

06/12/2018 00h51

 

Equidade: Julgamento Justo e equanime para todos, indistintamente

 

A cada dia estamos acompanhando e assistindo decisões de vários Tribunais e

juízes, com destaque para Suprema Corte Brasileira, que se contradizem e colocam

em cheque os valores essenciais para formação de julgamentos imparciais e justos

para todos indistintamente, paulatinamente distanciando-se dos princípios

Fundamentais da Constituição Federal.

 

Neste diapasão, percebemos que a cada dia que passa a sociedade fica incrédula

e desperançosa de dias justos e de tratamentos iguais de todos diante das normas.

O Poder Judiciário, ultima porta de esperança da sociedade para reencontrar o

equilíbrio, também começa a ser visto com desconfiança.

 

A credibilidade dos nossos atuais Legisladores, manchada ao grau máximo, a cada

dia consegue ser mais degradante e desrespeitosa com a cidadania e toda

sociedade.

 

A expectativa mínima de que haja equidade fica cada dia mais equidistante. É a

vivência do respeito pelo direito de cada pessoa, adequando a norma ao caso

concreto, pelo que se considera justo. É a apreciação e julgamento justo em virtude

do senso de justiça imparcial, visando a igualdade no julgamento. Esta é a equidade

buscada.

 

Embora a sociedade demonstre insatisfação e descrédito aos Poderes, estes

inertes e insencíveis ao clamor da moralidade. Ao contrário, é possível constatar a

tendência de alargamento da atuação do juiz em função do aumento das cláusulas

abertas, permissíveis ao desencontro dos princípios, e a tônica de Legisladores

mocos e míopes ao ver da improbidade, do respeito e da ética com a coisa pública.

A norma disciplina e permite ser interpretada conforme os valores e os princípios

fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil,

observando-se as disposições infraconstitucionais. Mas, a permissividade legal tem

gerado a promiscuidade e parcialidade em muitos julgados, sobretudo de políticos

no Brasil.

 

Segundo a legislação, ao aplicar a lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se

dirige e às exigências do bem comum, “observando sempre os princípios da

dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, da impessoalidade, da

moralidade, da publicidade e da eficiência.”

 

A Equidade sob o ponto de vista racional, vem a equiparar-se ao próprio

fundamento do direito e da justiça, fundamentos que se distinguem em face das

várias doutrinas jurídico-filosóficas, presentes no direito natural, direito justo, direito

racional e na plena hermenêutica interpretativa.

 

Portanto, trata-se de um fundamento de caráter valorativo ao ponto de vista social

e da realidade jurídico social. É possível concluir que equidade é a busca do

razoável com o fim de aplicar a justiça no caso concreto.

 

A ideia de equidade está relacionada a aplicação da norma com o fim de promover

a justiça. Destarte, a norma legal que trata propriamente da equidade, e outorga ao

magistrado inclusive o poder de deixar de aplicar norma ou até mesmo julgar

“contra legem”, desde que atenda aos fins sociais e ao bem comum, pois estes são

sempre o objetivo do Direito.

 

A sociedade, que vive nas incertezas e dificuldades impostas por cada ato de

governo ou decisão judicial em descompasso com a vida cotidiana, ainda tem a

esperança de que os Poderes Legislativo e Judiciário façam das suas atribuições

republicanas, o papel de equilíbrio e controle social com melhor distribuição de

justiça e serviço público do estado com eficiência e qualidade, primados pelos

princípios da Ética e da Moralidade publica.

 

Viva a imparcialidade e a moralidade dos homens e mulheres que tem atribuições

de decidir os destinos de uma pessoa e de uma nação.

 


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