Luiz Gomes

06/12/2018 00h51
 
Equidade: Julgamento Justo e equanime para todos, indistintamente
 
A cada dia estamos acompanhando e assistindo decisões de vários Tribunais e
juízes, com destaque para Suprema Corte Brasileira, que se contradizem e colocam
em cheque os valores essenciais para formação de julgamentos imparciais e justos
para todos indistintamente, paulatinamente distanciando-se dos princípios
Fundamentais da Constituição Federal.
 
Neste diapasão, percebemos que a cada dia que passa a sociedade fica incrédula
e desperançosa de dias justos e de tratamentos iguais de todos diante das normas.
O Poder Judiciário, ultima porta de esperança da sociedade para reencontrar o
equilíbrio, também começa a ser visto com desconfiança.
 
A credibilidade dos nossos atuais Legisladores, manchada ao grau máximo, a cada
dia consegue ser mais degradante e desrespeitosa com a cidadania e toda
sociedade.
 
A expectativa mínima de que haja equidade fica cada dia mais equidistante. É a
vivência do respeito pelo direito de cada pessoa, adequando a norma ao caso
concreto, pelo que se considera justo. É a apreciação e julgamento justo em virtude
do senso de justiça imparcial, visando a igualdade no julgamento. Esta é a equidade
buscada.
 
Embora a sociedade demonstre insatisfação e descrédito aos Poderes, estes
inertes e insencíveis ao clamor da moralidade. Ao contrário, é possível constatar a
tendência de alargamento da atuação do juiz em função do aumento das cláusulas
abertas, permissíveis ao desencontro dos princípios, e a tônica de Legisladores
mocos e míopes ao ver da improbidade, do respeito e da ética com a coisa pública.
A norma disciplina e permite ser interpretada conforme os valores e os princípios
fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil,
observando-se as disposições infraconstitucionais. Mas, a permissividade legal tem
gerado a promiscuidade e parcialidade em muitos julgados, sobretudo de políticos
no Brasil.
 
Segundo a legislação, ao aplicar a lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se
dirige e às exigências do bem comum, “observando sempre os princípios da
dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade e da eficiência.”
 
A Equidade sob o ponto de vista racional, vem a equiparar-se ao próprio
fundamento do direito e da justiça, fundamentos que se distinguem em face das
várias doutrinas jurídico-filosóficas, presentes no direito natural, direito justo, direito
racional e na plena hermenêutica interpretativa.
 
Portanto, trata-se de um fundamento de caráter valorativo ao ponto de vista social
e da realidade jurídico social. É possível concluir que equidade é a busca do
razoável com o fim de aplicar a justiça no caso concreto.
 
A ideia de equidade está relacionada a aplicação da norma com o fim de promover
a justiça. Destarte, a norma legal que trata propriamente da equidade, e outorga ao
magistrado inclusive o poder de deixar de aplicar norma ou até mesmo julgar
“contra legem”, desde que atenda aos fins sociais e ao bem comum, pois estes são
sempre o objetivo do Direito.
 
A sociedade, que vive nas incertezas e dificuldades impostas por cada ato de
governo ou decisão judicial em descompasso com a vida cotidiana, ainda tem a
esperança de que os Poderes Legislativo e Judiciário façam das suas atribuições
republicanas, o papel de equilíbrio e controle social com melhor distribuição de
justiça e serviço público do estado com eficiência e qualidade, primados pelos
princípios da Ética e da Moralidade publica.
 
Viva a imparcialidade e a moralidade dos homens e mulheres que tem atribuições
de decidir os destinos de uma pessoa e de uma nação.
 

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).