Luiz Gomes

04/07/2018 09h37
Muitos usam os chamados crimes contra a honra como sinônimos, mas há diferenças sutis, definidas no Código Penal. Calúnia (art. 138) é acusar alguém publicamente de um crime, e difamação (art. 139), de um ato desonroso. Já a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.
 
Exemplos práticos para tirar suas dúvidas.
 
Calúnia
 
Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado.
 
Difamação
 
Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara.
 
Injúria
 
É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa.
 
Agora, com a lei do Marco digital já em vigor no Brasil, estes conceitos precisam ser melhores observados e, agir com muito mais cautela quando proferir as palavras verbais e digitais, que vão além do nosso poder e controle.
 
Destarte, todos precisam ter muito cuidado com publicações escritas e verbais pela via digital, pois ultrapassam os limites das relações pessoas e entraram no ambiente coletivo mesmo não querendo o agente.
 
Neste sentido a pena criminal aplicara na dosimetria estes aspectos e as indenização por danos materiais e morais serão proporcionais ao alcance do dano.
 
Nossa consideração vem apenas para todos que usamos nossas redes digitais, possamos ter conhecimento mínimo das repercussões penais e cíveis, especialmente pelas nossas manifestações via redes sociais como WhatsApp Instagram Facebook e todas as demais possibilidades de comunicações virtuais.
 

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