Prof. Aderson Freitas Barros

Professor de Legislação Tributária

02/12/2019 13h46
 
Dívida com a União das pessoas jurídica e físicas - Acerto amigável entre as partes. 
 
O Diário Oficial da União publicou no dia 27 do mês de novembro do ano em curso a Portaria nº 11.956/19 em conjunto com o Ministério da Economia e a Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional a regulamentação para a transação da cobrança da dívida ativa da União.
 
Os procedimentos e os requisitos nas condições necessárias à realização da transação tributária para a cobrança da dívida ativa da União.
 
O contribuinte poderá utilizar de compensações de créditos tributários excedente de pagamentos de tributos indevidos ou pagos a maior, precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar ou liquidar saldo devedor da sua dívida. 
 
O objetivo da transação da cobrança da dívida ativa da União se produz, em assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma a equilibrar com os interesses de ambos, da União e dos contribuintes, que seja essa cobrança de créditos realizada de forma menos gravosa para União e para os contribuintes, inclusive para as empresas em recuperação judicial.
 
Para tanto, concede descontos para empresas quitarem dívidas com a União, o governo quer ampliar ainda mais os benefícios para estimular o pagamento pendente de companhias em recuperação judicial que autoriza o governo a perdoar até 70% das dívidas que têm a receber de empresas em recuperação judicial.
Permitindo aos contribuintes em dificuldades financeiras novas chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias não realizadas em pagamentos. 
 
As transações podem ser solicitadas por adesão à proposta de convite da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou individual proposta pelo contribuinte para dívidas inscritas ou ajuizadas.
 
 

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