Professor de Legislação Tributária
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DO SIMPLES NACIONAL
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira passada dia (10) o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar 46/21 que cria um novo programa de parcelamento de dívidas das empresas da opção do Simples Nacional.
No texto original, falava que o contribuinte teria descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente com a queda do faturamento do período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Beneficiando também, as empresas inativas desse período
O programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), vai beneficiar as empresas endividadas que poderão parcelar quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei e aderir ao programa até último dia útil do mês seguinte após a publicação da nova lei.
As empresas do sistema simples Nacional, terá descontos sobre juros, multas de até 90%. A adesão do novo parcelamento o seu pagamento terá as primeiras 12 parcelas correspondente a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.
Às dívidas tributárias poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano, e para às dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
A medida, aprovada pelo Congresso Nacional o (veto) permitirá a sua integralidade do texto original anterior e a renegociação de aproximadamente R$ 60 bilhões em dívidas fiscais.
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