Professor de Legislação Tributária
Lei devolve ICMS cobrado indevidamente na conta de energia
Publicada no dia 28/06 a Lei 14.385/22, que pode reduzir as contas de energia em 5,2% a partir da devolução dos tributos que foram cobrados a mais pelas distribuidoras de energia dos consumidores.
Estabelecendo a devolução do (ICMS), imposto estadual, incluído na base de cálculo das contribuições federais do (PIS) e da (Cofins).
A devolução será feita por meio de aumentos menores nas tarifas de energia.
A lei determina que seja devolvido aos consumidores o valor cobrado indevidamente e que seja compensado com a redução de tarifa.
A lei alterou as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para agilizar a devolução dos valores cobrados a mais no PIS/Cofins.
A Aneel informou que, desde 2020, tem devolvido os valores relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
O órgão informou que fará uma revisão extraordinária das tarifas para as companhias que tiveram o reajuste aprovado sem a restituição do imposto.
As demais distribuidoras serão atendidas conforme o calendário de revisões tarifárias de 2022.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no ano 2021, já havia sinalizado e decidindo pela não aplicação da cobrança do ICMS na base de cálculo das contribuições Pis/Cofins.
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