Prof. Aderson Freitas Barros

Professor de Legislação Tributária

19/07/2023 09h22

 

‘Desenrola’, o que desenrolar?

 

O programa Desenrola criado pelo governo para renegociação de dívidas, começou nesta segunda-feira, dia 17, onde vai possibilitar renegociação de dívidas de brasileiros, do universo de inadimplentes no montante de aproximadamente de 70 milhões de pessoas. A maior parte das dívidas é com cartão de crédito, com juros de até 450% ao ano.

O programa de incentivo do governo tem como objetivo incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.

Na primeira fase do Desenrola, os interessados em renegociar as dívidas devem entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento da sua instituição financeira (agências, internet ou aplicativo) para ter acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas.

O programa abrange três públicos. Os devedores com débito de até R$ 100, que poderão limpar o nome; o público-alvo, a faixa 1, com renda de até dois salários mínimos e débitos de até R$ 5 mil e que serão o alvo da plataforma digital em setembro, e a faixa 2, que abrange brasileiros com renda de até R$ 20 mil e dívidas bancárias, que poderão renegociar débitos a partir da próxima semana.

O programa que está sendo lançado nesta segunda e se estende até 30/12/2023 é voltado para o grupo definido como Faixa 2, no qual os débitos bancários serão negociados diretamente com a instituição financeira em condições especiais a serem definidas por cada banco.

Essa faixa inclui as dívidas bancárias dos clientes que tenham renda mensal superior a 2 salários-mínimos e menor que R$ 20 mil e que não estejam incluídos no Cadastro Único do Governo Federal. Serão beneficiadas dívidas contraídas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Os pagamentos poderão ser feitos em até 60 meses com parcela mínima de R$ 50 e juros de até 1,99% ao mês. A carência é de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias, a depender da escolha da data de contratação da operação e primeira parcela.

Na faixa 2, o prazo mínimo de renegociação é de 12 meses. Nas duas faixas, as operações são isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O programa de renegociação de dívidas, Desenrola Brasil, a estimativa é que 1,5 milhão de brasileiros fiquem com o nome limpo.

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR.

 


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