Prof. Aderson Freitas Barros

25/09/2020 12h13
 
ISS - Nova receita para o município prestador do serviço
 
Sancionada a Lei Complementar 175/20 que estabelece nova regra de incidência do ISS pelos municípios, alterando o recolhimento do imposto para o momento da prestação do serviço no local do destino da prestação do serviço e não mais no local da sede do contratado. 
 
Com a nova medida a incidência do imposto passará para o município onde a prestação do serviço foi efetivamente realizada. 
 
A contemplação a partir do próximo ano do incremento de nova receita para muitos outros municípios brasileiros com a descentralização dessa arrecadação que até dezembro desse ano estará com as grandes metrópoles municipais. 
 
A nova lei unifica através do sistema do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA), que será formado exclusivamente por municípios que serão indicados pela CNM e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para estabelecer as novas obrigações acessórias com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação para todos os municípios e Distrito Federal.
 
Os serviços que terão de imediato a arrecadação de receitas transferida para o município onde esses serviços são realizados; planos de saúde, médico-veterinários, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, arrendamento mercantil (leasing).
 
O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.

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