Prof. Aderson Freitas Barros
Professor de Legislação Tributária
23/03/2021 00h04
Teste de covid-19: Dedução permitida ao IRPF
A procura no ano de 2020 de exames e dos testes para identificar a presença do coronavírus no ser humano com o objetivo de prevenir uma maior contaminação da Covid-19.
Foram realizados por órgãos públicos, em hospitais credenciados pelo SUS, e também particular, em clínicas médicas, laboratórios ou comprado em farmácias.
Esses gastos podem ser abatidos do Imposto de Renda 20/21, em relação as consultas médicas, internações hospitalares e exames laboratoriais. Já medicamentos adquiridos em farmácias e vacinas compradas na rede privada não podem.
Como se trata de exames médicos para identificar a presença de possíveis doenças e especificamente nas instruções e normas da Receita Federal, não consta os exames ou testes da Covid 19, como especificado.
Porém, é considerado como uma despesa médica, esse gasto é entendido como despesa médica ou hospitalar, juntamente com as provenientes de exames laboratoriais, que são autorizados pelas normas do IRPF.
Assim, as despesas médicas ou hospitalares provenientes de atendimentos clínicos ou de exames laboratoriais, inclusive o teste para Covid 19, são permitidas sua dedução do imposta de renda da pessoa física do ano 2021.
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