Prof. Aderson Freitas Barros

Professor de Legislação Tributária

23/12/2019 10h21
 
Isenção do imposto do ICMS para igrejas e entidades sociais
 
 
As Igrejas e as entidades sociais já têm imunidade tributária constitucional para não pagar os impostos, como Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 
 
Com a sanção da alteração da Lei Complementar nº 160 de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções dos incentivos e dos benefícios fiscais vinculados ao ICMS, amplia as desonerações com as reduções financeiras fiscais. 
 
Os Estados e DF poderão promover os convênios para prorrogar por até 15 anos incentivos fiscais vinculados ao ICMS para templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social que poderão continuar isentos do Imposto do (ICMS) até 31 de dezembro de 2032, nas suas compras de produtos e serviços, como exemplo, a conta de energia elétrica, tendo sua exclusão do pagamento do ICMS sobre o consumo utilizado na entidade.
 
É de se perguntar: ora, já existe a imunidade tributária constitucional das igrejas e as entidades sociais, por qual motivo elas pagam o ICMS? A resposta é simples: é porque o Supremo Tribunal Federal fez uma interpretação restritiva da imunidade, presenta no art. 150 da constituição federal.
Assim, enquanto o Supremo não mudar seu entendimento – para corretamente analisar as imunidades – ainda serão necessárias as isenções. E, nesse sentido, foi à aprovação da prorrogação da lei Complementar 160/2017.
 
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira dia 20. Embora estenda o benefício pelo período de até quinze anos, o texto inicia a contagem desse período em 2017, por se basear em uma lei anterior.
 
 

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).