Prof. Aderson Freitas Barros
Professor de Legislação Tributária
01/03/2020 12h29
Evite a revisão da declaração de ajuste do Imposto de Renda da pessoa física
A revisão da sua declaração de Ajuste Anual é feita através da Malha Fina por ofício aos modelos completo ou simplificado.
Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.
Existem alguns parâmetros que devem nortear o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física e que se forem atendidos na sua totalidade reduzem significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida neste procedimento fiscal por falta de atenção.
CORREÇÃO DE AJUSTE FEITA PELO CONTRIBUINTE
Até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.
Para retificar a declaração, basta abrir, no programa gerador da declaração já enviada e realizar as alterações de correções.
Após o final do prazo, a retificação ainda é possível, no caso em que a Receita Federal do Brasil, não tenha ainda notificado o contribuinte para alguns esclarecimentos.
Dicas para fugir da malha fina:
-Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte.
-Ausência dos dados corretos de Fontes Pagadoras.
-Recebimentos de Resgate de Previdência Privada.
-Despesa com Saúde.
-Variação Patrimonial (aumento e diminuição).
-Falta de informação de aquisição ou baixa de imóveis.
-Falta de declaração de aluguéis recebido.
-Despesa com cartão de crédito nacional e internacional.
-Movimentação bancária.
-Pensão alimentícia judicial.
-Salários recebidos de pessoa jurídica.
-Separar todos os documentos e recibos de rendimentos e de gastos com antecedência.
-Incluir todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada e aluguéis), bem como os rendimentos recebidos por dependentes (ainda que sejam menores de idade).
-Informar apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto.
-Verificar se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que providencie a correção do informe e retificação da DIRF.
-Verificar se não há diferenças entre os valores informados na declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferença, retifique a declaração.
-Conferir se na declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado.
-Informar na declaração eventuais resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS, pois são rendimento que devem ser declarados.
-Declarar todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes).
-Verificar, quando for o caso, se foi informado os recolhimentos de carnê-leão ou imposto complementar, bem como se os valores declarados conferem com os valores recolhidos.
-Checar se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como tal perante a legislação tributária em vigor. Caso contrário, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
-Verificar se de fato possui todos os comprovantes das despesas declaradas (com saúde, educação e demais gastos que são dedutíveis) e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração.
-Informar os valores que tenham sido reembolsados por planos de saúde por alguma despesa médica.
-Em caso de pensão alimentícia, verificar se os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora. Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de sentença ou acordo homologado judicialmente.
*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).