Prof. Aderson Freitas Barros

Professor de Legislação Tributária

15/03/2020 00h29
 
MOTORISTA DE APLICATIVOS - IMPOSTO DE RENDA
 
Aos que prestam serviços por meio de Apps, motoristas de aplicativos, também são obrigados a enviarem suas declarações de Imposto de Renda para não cair em malha fina, caso tenha rendimentos tributáveis superiores a R? 28.559,70, de valores obtidos com as corridas, ou salário (caso tenha outro emprego) e outras quantias pagas recebidas, como comissões, aposentadoria e aluguel de bens todos esses rendimentos entram nessa conta.
 
A regra é mesma para todos os contribuintes, independente de trabalhar via aplicativo ou não, mas é necessário ter um cuidado maior na hora de juntar os documentos. Eles devem pagar mensalmente o tributo por meio do carnê-leão, que é obrigatório por todas as pessoas físicas que recebem valores de outras pessoas físicas e funciona como uma antecipação mensal do imposto. 
 
Ao fazer essa antecipação de pagamento, se torna mais fácil preencher a declaração de ajuste, bastando apenas transferir os dados de um programa para o outro.
 
Além dessa regra de obrigatoriedade, os profissionais devem se atentar também se estão obrigados por outro motivo como, exemplo, pelos valores de seus bens e direitos superiores a R? 300 mil; rendimentos isentos superiores a R?40 mil. 
 
A partir dos dados informados, o motorista que faz transporte de passageiros deve declarar os 60% como rendimentos tributados e os 40% restantes como isentos – a isenção funciona como uma compensação para as despesas como: gasolina, manutenção do carro, limpeza, fardamento, etc.  Ao fazer os informes, o próprio sistema efetuará o cálculo do imposto devido e, se os 60% dos rendimentos tributáveis somarem até R? 1.903,98 mensais, ele não precisará pagar, acima disso, ele será taxado pelo fisco – a alíquota varia entre 7,5% e 27,5%.
 
Para obter os dados dos clientes e comprovar sua regularidade fiscal (nome, número do CPF e o valor da corrida) o motorista deve solicitar o informe de rendimento para a empresa administradora do aplicativo.
 
Caso o profissional de aplicativo estiver obrigado por lei a declarar, ele pode optar pelo modelo completo ou simplificado. Ao final da declaração, o próprio programa da Receita Federal indica qual é a melhor opção a ser escolhida.
 

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