Prof. Aderson Freitas Barros
Professor de Legislação Tributária
22/03/2020 13h13
Trabalhar em casa – Home office ou teletrabalho
Com a necessidade de isolamento social para conter a propagação do novo coronavírus no Brasil, as empresas têm aderido ao trabalho remoto sem necessidade do colaborador empregado comparecer regularmente à sede da.
O coronavírus não trouxe consigo somente sérios problemas de saúde pública em escala global, mas paralisou as atividades empresárias e forçou diversas empresas a reduzir ou encerrar as atividades, trazendo assim um panorama de redução das vendas, crises financeiras e diversas outras consequências para trabalhadores e empresários.
O trabalhar em casa é uma das saídas para diminuir o contágio do novo Coronavírus, no entanto fazer home office sem uma postura disciplinar pode causar consequências profissionais.
Manter uma rotina ajuda a mente seguir trabalhando em sintonia com o que precisa ser feito. Pode ser que em algum momento do dia seja preciso fazer uma videoconferência, usar o whatsapp via telefone, etc., pois, não teremos reuniões presenciais.
Portanto, acorde cedo como se fosse trabalhar. Se vista como se fosse sair de casa para trabalhar… e trabalhe! Se você for chamado, não precisa ir correndo se trocar antes de encarar um chefe pela tela celular ou do computador.
Ainda que o empregado realize atividades em casa em determinadas ocasiões, somente estaremos falando de tele trabalho se essa for à regra no contrato de trabalho.
O home office e teletrabalho - acabam se confundindo, porque a maior parte dos empregados que passarem a se ativar de suas residências passarão a fazê-lo de forma integral pelos próximos dias e quase sempre com necessidade de conexão permanente aos sistemas da empresa.
Apesar da mobilização, nem todas as empresas conseguem tomar a decisão de oferecer o home office, já que além de deixar as equipes em casa, é preciso estrutura para que os colaboradores possam realizar o trabalho, diferente daquelas que apostam na operacionalização de seus negócios na nuvem.
Assim, a realização do regime de home office apenas uma ou duas vezes na semana ou mesmo casos em que o colaborador não precisa estar conectado para realização das tarefas, não necessariamente se enquadram na hipótese de teletrabalho, mas apenas na possibilidade de trabalho domiciliar, que, nos termos do artigo 6º da CLT se equipara, para todos os fins, ao trabalho convencional desenvolvido na sede da empresa.
Já as escolas optaram por pararem suas atividades ou antecipando as férias. No ensino superior, as universidades optaram por fazer EAD, que é manter o ensino à distância.
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