Prof. Aderson Freitas Barros

Professor de Legislação Tributária

25/05/2020 09h48
 
Nova linha de crédito para MPEs – Pronampe
 
 
O Governo Federal promulgou a Lei 13.999/20 que cria a norma e define critério para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
 
Essa linha de crédito especial é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios, com o financiamento limitado a 30% da receita bruta obtida em 2019 ou, no caso de empresas com menos de um ano, a 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início da atividade.
 
A medida é para ajudar as empresas a diminuir os impactos da crise econômica provocada pelas medidas de contenção da covid-19 adotadas pelos governos estaduais e municipais.
O empréstimo pode ser pago em até 36 prestações mensais, corrigidas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic, atualmente fixada em 3% ao ano), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido.
 
As Microempresas, por sua vez, terão acesso à até R$ 75 mil, com carência de 12 meses e juros de 1,39%, com prazo de até 30 meses para amortização.
 
Para as empresas de pequeno porte terão empréstimos de até R$ 125 mil com a mesma carência de 12 meses, porém, com juros de 1,19% e prazo de 36 meses.
 
As empresas interessadas devem se dirigir a instituição financeira com a qual mantêm relacionamento bancário para saber se estão operando com a linha de crédito do Pronampe ou pode ainda, pesquisar em outras instituições bancárias públicas e privadas. 
 
Facilitando o acesso e a vida do pequeno empresário a Caixa Econômica e SEBRAE se uniram para dar condições especiais para esse programa do Pronampe. 

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