Prof. Aderson Freitas Barros
Professor de Legislação Tributária
07/07/2020 15h26
Sancionada a MP 936, com vetos, que permite reduzir jornada de trabalho e salários
Publicada neste dia 06 de julho, segunda feira, a tão esperada prorrogação do benefício emergencial pago pelo governo, que pode chegar até R$ 1.813,03 por mês e que serão custeados com recursos da União da medida provisória 936 que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Tal dispositivo da Lei 14.020/2020 - prevê que o benefício da prorrogação seja concedido até o fim de 2020, e permite a redução da jornada de trabalho e do salário, enquanto durar o estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus.
Reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
A Medida Provisória 936 originalmente previa que o contrato de trabalho pode ser suspenso por até 60 dias, fracionados no máximo em dois períodos de 30. Já a redução salarial não pode passar de 90 dias no total
A lei sancionada 14.020/20 determina que o programa seja prorrogado para a suspensão de contrato por mais dois meses. E a redução de jornada deverá ser estendida em um mês.
O presidente vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que atualmente beneficia 17 setores da economia.
No entendimento do governo esse veto protege a criação de despesa obrigatória sem estimativa orçamentária e financeira, pois acarreta renúncia fiscal em tratamento distinto aos demais setores da economia.
Outro artigo vetado foi o que previa que os empregados sem direito ao seguro-desemprego dispensado na pandemia teriam direito ao auxílio emergencial de R$ 600 por três meses contados da data da demissão.
A Lei 14.020/2020 prevê que o benefício da prorrogação será concedido até o fim de 2020. Se os trechos fossem sancionados na íntegra, a desoneração seria prorrogada até o fim de 2021, neste caso, cabe ao poder legislativo seu posicionamento quanto aos vetos em manter ou permanecer a votação do texto original enviado ao executivo.
*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).