Ana Paula de Matos Silva

Mestranda em Análise Ambiental Integrada do Programa de Pós-graduação da Universidade Federal de São Paulo, foi coautora do capítulo 2 “O Impacto Ambiental durante a pandemia da COVID-19: Relação entre a poluição atmosférica e o isolamento social Brasil” do livro “Análise Ambiental Integrada em contextos de pandemia o velho e o novo normal: aprendizados e reflexões sobre impactos socioambientais da covid-19”, publicado em janeiro de 2023.

26/02/2025 12h03
Resíduos sólidos orgânicos
 
De forma geral, a Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei 12.305/2010, define como resíduos sólidos todo material, substância, objeto ou bem descartado que resulte da atividade humana.
 
Dentro dessa definição dada pela legislação, os resíduos podem ser classificados de acordo com (i) sua natureza, em Orgânico (restos de alimentos, folhas, podas) ou Inorgânico (papel, plástico, vidro, metal); (ii) sua origem, como, por exemplo, os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS, originados de hospitais e clínicas), ou Resíduos de Construção e Demolição (RCD, oriundos da construção civil); (iii) sua periculosidade, em resíduos perigosos (Classe I), resíduos não perigosos não inertes (Classe II-A), e resíduos não perigosos inertes (Classe II-B); e sua reciclabilidade, conforme tenham possibilidade de retornar a uma cadeia produtiva, em recicláveis e não recicláveis. Os resíduos orgânicos representam uma categoria particular de resíduos constituídos basicamente de restos de vegetais e animais descartados após atividade humana, podendo ter origem doméstica, urbana, industrial, agrícola, ou, ainda, de saneamento básico (como os lodos das estações de tratamento de efluentes). 
 
Em 2024, o Ministério do Meio Ambiente deu início a criação da “Estratégia Nacional de Resíduos Orgânicos Urbanos” apoiada pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e pelo Instituto Pólis (Fundado em 1987, o Instituto Pólis é uma organização da sociedade civil de abrangência nacional, constituída como associação civil sem fins lucrativos, apartidária e pluralista, concentra sua atuação nos municípios, defendendo o Direito à Cidade por meio de pesquisas, assessorias e avaliações de políticas públicas. Com mais de três décadas de história, suas equipes multidisciplinares de pesquisadores se dedicam ao desenvolvimento local e à construção de cidades mais justas, sustentáveis e democráticas, contribuindo para o debate público sobre as questões sociais urbanas), tendo como objetivo prevenir o desperdício de alimentos e promover uma destinação ambientalmente correta através da compostagem e reciclagem desses resíduos. A Estratégia Nacional permitirá a redução das emissões do gás metano resultado da decomposição da matéria orgânica em aterros (o país é o quinto maior emissor global do gás, com potencial de efeito estufa 82,5 vezes maior que o do gás carbônico em um período de 20 anos), o aumento no índice de reciclagem, a geração de fertilizantes naturais resultantes da compostagem, a eliminação dos famosos ‘lixões’, e o incentivo à agricultura urbana e práticas agroecológicas. 

De acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, aproximadamente 45% dos resíduos gerados no país são orgânicos e, segundo informações do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), do Ministério das Cidades, apenas 2% dos resíduos sólidos urbanos coletados foram reciclados em 2022 (esse valor representa cerca de 64 milhões de toneladas) incluindo resíduos secos recicláveis e orgânicos compostáveis.
 
Prevenir a geração de resíduos sólidos deve ser prioridade e pode-se fazer isso através da educação ambiental. Todos nós somos responsáveis por reduzir os impactos negativos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes da disposição inadequada de resíduos. 
 
É importante frisar que em 2022, de acordo com o “Índice de Desperdício de Alimentos 2024” do PNUMA, cerca de um bilhão de refeições/dia no mundo foram desperdiçadas nas casas; ainda, 783 milhões de pessoas foram afetadas pela fome e um terço da população mundial enfrentou insegurança alimentar. 
 
Nível Brasil, dados de um estudo piloto realizado em 2023 na cidade do Rio de Janeiro estima que 94 quilos per capita/ano de alimentos na etapa de consumo familiar sejam desperdiçados. 

É importante a criação de políticas e estratégias que visem a redução dos resíduos em aterros, além de levar informações à população sobre o aproveitamento dos alimentos, seja nutricionalmente falando ou reduzindo o desperdício, ainda mais em uma época em que os preços dos itens essenciais na cesta básica estão nas alturas... 

 
Referências:
 
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. MMA inicia construção da estratégia nacional de resíduos orgânicos urbanos. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/mma-inicia-construcao-da-estrategia-nacional-de-residuos-organicos-urbanos. Acesso em: 22 fev. 2025
 
 
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 22 fev. 2025.
 
 
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA. Mundo joga fora mais de 1 bilhão de refeições por dia, segundo a ONU. Disponível em: https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/87972089/mundo-joga-fora-mais-de-1-bilhao-de-refeicoes-por-dia-segundo-a-onu. Acesso em: 22 fev. 2025.

 


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